Decreto nº 48.788/2023
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o artigo 1.º, I, alínea "j" do Decreto nº 48.569, de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.788, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
MODIFICA, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, o artigo 1.º, I, alínea "j" do Decreto nº 48.569 , de 22 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, combinado com o art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181 , de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Pres. Nº 072.2023 - ELETROS, que solicita alteração do Decreto nº 48.569 , de 22 de novembro de 2023, a fim de promover a correção da NCM - Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão);
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer nº 434/2023 - GPEI/DCI/SEDEC, pela Alteração da Posição Tarifária de: NCM/SH: 8528.72.00, para: NCM/SH: 8528.71.90, para o produto: APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO COM PROJETOR DE VÍDEO INCORPORADO (EXCETO PARA RECEPTOR UTILIZADO EM TELEVISÃO);
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 886/2023 - SEDEC/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004743/2023-08, DECRETA:
Art. 1º Fica modificado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, a alínea "j" do inciso I do artigo 1.º do Decreto nº 48.569 , de 22 de novembro de 2023, que "CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica, na hipótese e condição que estabelece", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
I - ....
...
j) Aparelho receptor de televisão com projetor de vídeo incorporado (exceto para receptor utilizado em televisão), classificado no código 8528.71.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48569/2023 de 22/11/2023