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Decreto nº 48.797/2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

DECRETO Nº 48.797, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 174/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução nº 008/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 430/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 939/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004988/2023-35, DECRETA:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PACKCOOP INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, estabelecida na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 880, Galpão J, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 51.951.886/0001-90 e no CCA sob o nº 06.301.236-7, para fabricação dos produtos enquadrados com bem intermediário, conforme inciso I do art. 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a seguir relacionados:

I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3921.90.19, 3916.20.00, 3921.19.00, 3921.90.20, 3921.12.00, 3920.10.10, 3926.90.90, 3920.99.30, 3920.99.10, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.43.10, 3921.90.90, 3920.30.00, 3920.62.91, 3920.99.90, 3920.62.11, 3920.94.00, 3920.61.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.69.00 e 3920.20.19;

II - Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3903.30.10, 3903.11.10, 3901.10.20, 3901.20.19, 3902.10.10 e 3901.20.11.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 8.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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