Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.805/2023

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 48.805, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução nº 008/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 977/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.005031/2023-06, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - RJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.213.447/0001-11 e no CCA sob os n.ºs 06.301.172-7 e 06.201.491-9, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 880, Galpão F, Bloco C, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 241/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 468/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Relé de Tempo, NCM/SH 8536.49.00, incentivado por meio do Decreto nº 46.571 , de 04 de novembro de 2022, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II - TEC TOY S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.770.366/0001-82 e no CCA sob o nº 06.200.249-0, localizada na Avenida Ministro Mário Andreazza, nº 4120, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 230/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 469/2023-SEDECTI, relativamente ao produto Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10, incentivado por meio do Decreto nº 41.973 , de 27 de fevereiro de 2020, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41973/2020 de //

Decreto nº 46571/2022 de 04/11/2022