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Decreto nº 48.845/2023

CONCEDE pensão mensal à AMARILDO DA SILVA RAMOS e MILVA TAVARES RAMOS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.845, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

CONCEDE pensão mensal à AMARILDO DA SILVA RAMOS e MILVA TAVARES RAMOS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença da MM. Juíza de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0648511-91.2020.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01368/2023, encaminhada por intermédio do Ofício nº 01759/2023-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014576/2023-70, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma:

I - AMARILDO DA SILVA RAMOS, a ser paga até 26/08/2028, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade;

II - MILVA TAVARES RAMOS, a ser paga até 11/08/2035, data em que completará 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.