Decreto nº 48.846/2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO Nº 48.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0433667-18.2023.8.04.0001, que determinou a retificação da promoção vertical da Autora RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, a contar de 10 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02172/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 5251/2023-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi incluída no Decreto nº 45.950 , de 30 de junho de 2022, edição da mesma data, que a promoveu a título de promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014584/2023-16, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 45.950 , de 30 de junho de 2022, edição da mesma data, o nome da servidora RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula nº 163.554-9C/D, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Fica promovida, a contar de 10 de junho de 2019, a docente RAIMUNDA SILVANA PREISSLER DE OLIVEIRA, Matrícula nº 163.554-9C/D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
163.554-9C 4.ª PROFESSOR PF20-LPL-IV D 3.ª PROFESSOR PF20-ESP-III D MANAUS
MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF.
163.554-9D 4.ª PROFESSOR PF20-LPL-IV A 3.ª PROFESSOR PF20-ESP-III A MANAUS
Art. 3º Respeitado o disposto no
Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45950/2022 de 30/06/2022