Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.848/2023

REVOGA o Decreto nº 47.839 de 01 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 48.848, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

REVOGA o Decreto nº 47.839 de 01 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 47.839 , de 01 de Agosto de 2023, relativo à abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Fiscal vigente, da Administração Indireta, conforme especificação do seu Anexo I, no valor de R$ 1.324.800,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47839/2023 de 01/08/2023