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Decreto nº 48.865/2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 48.865, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0600500-31.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento para, julgando parcialmente procedente a demanda, deferir a progressão da Apelante ELISAMA DE LIMA SANTANA, no cargo de Enfermeiro, Classe B, Referência 3, a partir de 19/09/2018, bem como efetue o pagamento dos reflexos financeiros de decorrentes, nas classes e padrões, observando-se a prescrição quinquenal;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 02158/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014546/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de 19 de setembro de 2018, a servidora ELISAMA DE LIMA SANTANA, Matrícula nº 193.885-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de Promoção Vertical e Progressão Horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Enfermeiro A 2 Enfermeiro B 3

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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