Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.869/2023

REVOGA o Decreto nº 48.717 de 18 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 48.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

REVOGA o Decreto nº 48.717 de 18 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto 48.717 , de 18 de Dezembro de 2023, relativo à abertura de Crédito Suplementar nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes, da Administração Direta, conforme especificação do seu Anexo I, no valor de R$ 2.418.112,54 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E DEZOITO MIL, CENTO E DOZE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48717/2023 de 18/12/2023