Decreto nº 48.878/2023
PRORROGA a vigência do Decreto nº 47.925, de 16 de agosto de 2023, que "ESTABELECE medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".
DECRETO Nº 48.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
PRORROGA a vigência do Decreto nº 47.925 , de 16 de agosto de 2023, que "ESTABELECE medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais basilares da Administração Pública da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, inscritos no artigo 37, caput, da Carta Magna;
CONSIDERANDO o teor do
§1.º do artigo 1.º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acerca da responsabilidade na gestão fiscal, exigindo ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas além da obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar;
CONSIDERANDO as exigências do artigo 16 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de medidas de redução de despesas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a serem observadas pelos órgãos e entidades que integram a Administração Direta e Indireta, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, até ulterior deliberação, a vigência do Decreto nº 47.925 , de 16 de agosto de 2023, que "ESTABELECE medidas obrigatórias de redução de despesas no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".
Art. 2º O artigo 2.º do Decreto ora prorrogado passa a vigorar com a inclusão do
§2.º, renumerando-se o atual parágrafo único para
§1.º, com as seguintes redações:
"Art. 2º ...
§ 1º Estão excluídas das reduções e vedações previstas nesse artigo as despesas com recursos oriundos de Operações de Crédito, recursos do SUS, demais receitas cujos recursos são de aplicação vinculada, recursos de emendas parlamentares estaduais e federais e recursos de transferências federais.
§ 2º Ficam excepcionados da vedação estabelecida no inciso IX os valores relativos a despesas do exercício de 2023".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 49069/2024 de 01/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47925/2023 de 16/08/2023