Decreto nº 48.905/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.905, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0413915-60.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação da promoção vertical da Autora ERIKA ALINE DA SILVA NAVE, a contar de 13 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 02207/2023-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 064/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 11/12, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada na promoção vertical, com efeitos a contar de 1.º de abril de 2022, por meio do Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.014857/2023-22, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ERIKA ALINE DA SILVA NAVE, Matrícula nº 233.562-0A, ocupante do cargo de Professor, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Fica promovida, a contar de 13 de agosto de 2019, a docente ERIKA ALINE DA SILVA NAVE, Matrícula nº 233.562-0A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
(tabela disponível em https://diario.imprensaoficial.am.gov.br/ver-html/17396/#e:17396/m:167661)
Art. 3º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º e no caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45872/2022 de 20/06/2022