Decreto nº 48.907/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.907, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto à referência do cargo da servidora MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.021318/2023-62, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à referência do cargo da servidora MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA, Professora, PF20.ESP-III, Matrícula nº 110.702-0F, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 34.300 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
ONDE SE LÊ:
Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual
Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref.
MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA 110.702-0F Professor 4.ª C4 ED-LPL - IV C 4.ª PF20.LPL - IV D
LEIA-SE:
Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual
Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref.
MARIA SONIA BRASILEIRA UMBELINO DA SILVA 110.702 - F Professor 4.ª C4 ED-LPL - IV A 4.ª PF20.LPL - IV D
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34300/2013 de //