Decreto nº 48.913/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.913, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o nome da servidora CHRISTIANY KEILLA FERNANDES GOMES foi preterido da relação constante do Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001164/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora CHRISTIANY KEILLA FERNANDES GOMES, Professor, Matrículas n.ºs 166.214-7A/B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
NOME CARGO
CHRISTIANY KEILLA FERNANDES GOMES PROFESSOR
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21712/2001 de //