Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.915/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 48.915, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o nome do servidor PEDRO ALVES BRUNO foi preterido na relação constante do Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome, Cargo, Classe e Referência, do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001935/2023-74, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Nome, Cargo, Classe e Referência do servidor PEDRO ALVES BRUNO, Agente de Saúde Rural, Matrícula nº 116.187-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

NOME CARGO

PEDRO ALVES BRUNO AGENTE DE SAÚDE RURAL, CLASSE C, REFERÊNCIA 4

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32075/2012 de //