Decreto nº 48.917/2024
DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 48.917, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 017/2024-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de Saúde, datado de 04 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 46.221 , de 23 de agosto de 2022 e nº 47.321 , de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 247/2023 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria nº 1029/2023 - DGRH/SES - AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer nº 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer nº 0142/2023/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa decorrente da progressão funcional, nos termos do artigo 169,
§1.º, incisos I e II da Constituição Federal, conforme documento subscrito pelo Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos contida na Nota Técnica nº 35/2024 - NTJ-DGRH/SES-AM e teor do Parecer nº 001/2024-NTJ-DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.000275/2024-46, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, e os servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
DECRETO Nº 48.917-A, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.028047/2023-76, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, o Decreto nº 34.636 , de 31 de março de 2014, o Decreto nº 38.828 , de 06 de abril de 2018 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS, Pedagogo, 3.ª Classe, PD40-ESP-III, Matrícula nº 129.168-8G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 34.300 , DE 17.12.2013 (D.O.E DE 17.12.2013) MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO MARIA ERBÊNIA PEREIRA ARAÚJO SANTOS
DECRETO Nº 34.636 , DE 31.03.2014 (D.O.E DE 31.03.2014)
DECRETO Nº 38.828 , DE 06.04.2018 (D.O.E DE 06.04.2018)
DECRETO Nº 40.693 , DE 20.05.2019 (D.O.E DE 20.05.2019)
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 51488/2025 de 28/03/2025
Decreto nº 48934/2024 de 22/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34300/2013 de //
Decreto nº 34636/2014 de //
Decreto nº 38828/2018 de //
Decreto nº 40693/2019 de //