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Decreto nº 48.928/2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 48.928, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 0776973-95.2022.8.04.0001, que concedeu parcialmente a segurança vindicada, determinando a promoção vertical do Impetrante LOURENÇO CASTRO FONSECA, para o cargo de Professor 20H Mestre (2.ª Classe, Código PF20.MSC-II, Referência G) com efeitos patrimoniais a contar da data do ajuizamento do mandamus;

CONSIDERANDO a manifestação de fls.47, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00044/2024-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.009879/2023-90, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente LOURENÇO CASTRO FONSECA, Matrícula nº 144.845-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G PARINTINS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 17 de outubro de 2022, data do ajuizamento do Mandado de Segurança Cível nº 0776973-95.2022.8.04.0001.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MATEUS SEVERIANO DA COSTA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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