Decreto nº 48.930/2024
ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura nos municípios em estado de calamidade, previstas no Decreto nº 47.884, de 2 de agosto de 2023.
DECRETO Nº 48.930, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
ALTERA as datas da III Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura nos municípios em estado de calamidade, previstas no Decreto nº 47.884 , de 2 de agosto de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.844 , de 2 de agosto de 2023, que "REGULAMENTA e CONVOCA a III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA DO AMAZONAS, e dá outras providências", alterado pelo Decreto nº 48.225 , de 6 de outubro de 2023, que estabeleceu que a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas seria realizada nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2023, e que as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura até o dia 30 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que, por intermédio da Portaria MinC nº 76, de 20 de outubro de 2023, o Ministério da Cultura incluiu o art. 13-A no Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4.ª Conferência Nacional de Cultura - 4.ª CNC, para estabelecer que as etapas Municipais ou Intermunicipais que decretaram estado de emergência e/ou calamidade no Brasil, poderiam ocorrer até 8 de dezembro de 2023, e que as etapas estaduais devem ocorrer até 31 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que todos os municípios do Estado do Amazonas se encontram em situação de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por terem sido afetados pelo desastre classificado como ESTIAGEM COBRADE 1.4.1.1.0, nos termos do Decreto nº 48.167 , de 29 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 48.360 , de 27 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO que as Conferências Municipais ou Intermunicipais realizadas no Estado do Amazonas, etapas preparatórias da III Conferência Estadual de Cultura, ocorreram, nos termos da Portaria MinC nº 76/2023, até o dia 8 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a data da Conferência Estadual de Cultura para os dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024, bem como de fazer constar do Decreto nº 48.225 , de 06 de outubro de 2023, a data limite de realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1054/2023-GS/SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo nº 01.01.020101.009854/2023-88, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as datas de realização da III Conferência Estadual de Cultura para os dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º As Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura dos municípios que se encontram em situação de emergência, etapas preparatórias da III Conferência Estadual de Cultura, ocorreram, nos termos da Portaria MinC nº 76/2023, até o dia 8 de dezembro de 2023.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, o Decreto nº 47.844 , de 2 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - alteração do caput do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Cultura do Amazonas a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de janeiro de 2024, no município de Manaus/AM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC.
..."
II - a inclusão do
§3.º no artigo 8.º, com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 3º Os municípios que se encontram em situação de emergência, em virtude da estiagem e vazante extrema nos rios do Estado do Amazonas, poderão realizar as suas Conferências Municipais ou Intermunicipais, excepcionalmente, até 08 de dezembro de 2023."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47884/2023 de 08/08/2023
Decreto nº 47844/2023 de 02/08/2023