Decreto nº 48.934/2024
RETIFICA os Anexos I e II do Decreto nº 48.917, de 12 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
DECRETO Nº 48.934, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
RETIFICA os Anexos I e II do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 017/2024-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de Saúde, datado de 04 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 46.221 , de 23 de agosto de 2022 e nº 47.321 , de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 247/2023 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria nº 1029/2023 - DGRH/SES - AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer nº 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer nº 0142/2023/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa decorrente da progressão funcional, nos termos do artigo 169,
§1.º, incisos I e II, da Constituição Federal, conforme documento subscrito pelo Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos contida na Nota Técnica nº 35/2024 - NTJ-DGRH/SES-AM e teor do Parecer nº 001/2024-NTJ-DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 004/2024 - COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO-DGRH/SES-AM e a FOLHA DE INFORMAÇÃO Nº 002/2024-DGRH-SES, esclarecem a necessidade da retificação do art. 3.º e os Anexos I e II do Decreto nº 48.917 de 12 de janeiro de 2024, tendo em vista que a conclusão do processo de avaliação ocorreu em dezembro/2023, e tanto a progressão quanto o pagamento passam a vigorar da competência de janeiro/2024, e em razão da necessidade de retificação dos Anexos I e II em sua integralidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício nº 0141/2024-DGRH/GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.002689/2024-00, DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Anexos I e II do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, que "DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica", que passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O artigo 3.º do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, que "DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 51993/2025 de 03/07/2025
Decreto nº 51900/2025 de 16/06/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48917/2024 de 12/01/2024