Decreto nº 48.943/2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
DECRETO Nº 48.943, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 132/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução nº 006 /2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 223/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 005/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000018/2024-41, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LIMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, estabelecida Beco Sodalita, nº 0, Anexo 2, Tancredo Neves, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 51.463.160/0001-08 e no CCA sob o nº 06.201.597-4, para fabricação do produto Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.29 e 3808.94.19, enquadrado como bem final, conforme inciso IV do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do artigo 81 c/c artigo 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.