Decreto nº 48.946/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 48.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0613343-62.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO, para determinar a retroação dos efeitos financeiros e funcionais da promoção do demandante (implementada em 29 de janeiro de 2018) a junho de 2014;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00050/2024-SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício nº 165/2024-GDG/PC
CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada à fl. 39;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, por meio do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, com efeitos a contar da data de sua publicação;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000447/2024-85, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO, Matrícula nº 211.153-5A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Fica promovido à classe imediatamente superior, a contar de junho de 2014, o Investigador de Polícia LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO, Matrícula nº 211.153-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 14, inciso II, da Lei nº 2.875 , de 25 de março de 2004, conforme o quadro abaixo especificado:
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA 4.º CLASSE PARA 3.º CLASSE
MATRÍCULA NOME M/A
211.153-5A LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO A
Art. 3º Respeitado o disposto no
Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38657/2018 de //