Decreto nº 48.967/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 48.967, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 41.779 , de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, incluiu o nome da servidora ACIMAR DIAS DE SOUZA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e no Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que ao incluir o nome da servidora no Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, não foi mencionada a equivalência remuneratória;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, para fins de regularização funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.016434/2023-60, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 41.779 , de 06 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente à equivalência remuneratória contida no Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data:
Onde se lê:
DECRETO NOME CARGO
Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014 ACIMAR DIAS DE SOUZA PROFESSOR
Leia-se:
DECRETO NOME CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 DA LEI Nº 3.951 /2013
Decreto nº 35.147 , de 08 de setembro de 2014 ACIMAR DIAS DE SOUZA PROFESSOR PROFESSOR PF20.LPL-IV, REF. A
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41779/2020 de //