Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 48.982/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 48.982, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.023273/2023-44, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS, Matrícula nº 111.664-9B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 32.075 , DE 23.01.2012 (D.O.E DE 23.01.2012) MARIA ELZINI FARIAS DOS SANTOS MARIA ELZENI FARIAS DOS SANTOS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32075/2012 de //