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Decreto nº 49.004/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 49.004, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4005890-58.2023.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer o direito do Impetrante YURI PINTO FERREIRA, ao novo enquadramento, com a titularidade de mestre no cargo de professor, com efeitos patrimoniais desde a impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00532/2023, aprovada por meio do Despacho do Procurador-Chefe da PPC/PGE, de fls. 12;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A, do cargo de Professor, por intermédio do Decreto 47.616 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, a contar da data da publicação do ato, conforme artigo 3.º do referido decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.012621/2023-71, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Decreto nº 47.616 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor YURI PINTO FERREIRA, Matrícula nº 253.597-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A

Art. 2º Fica promovido o docente YURI PINTO FERREIRA, Matrícula nº 253.597-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

4ª PROFESSOR PF20.LPL-IV A 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II A MANAUS

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos patrimoniais a contar de 30 de maio de 2023, data da impetração do Mandado de Segurança Cível nº 4005890-58.2023.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47616/2023 de 16/06/2023