Decreto nº 49.074/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
DECRETO Nº 49.074, DE 05 DE MARÇO DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.018595/2022-10, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA, Matrícula nº 100.267-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13.03.1987) SAULO MARAIS DA SILVA SAULO MORAES DA SILVA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12.04.2005) SAULO MORAIS DA SILVA SAULO MORAES DA SILVA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10101/1987 de //
Decreto nº 24957/2005 de //