Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.074/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 49.074, DE 05 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA, da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022102.018595/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e o Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, nas partes referentes ao nome do servidor SAULO MORAES DA SILVA, Matrícula nº 100.267-8D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13.03.1987) SAULO MARAIS DA SILVA SAULO MORAES DA SILVA

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.957 , de 12 de abril de 2005 (D.O.E de 12.04.2005) SAULO MORAIS DA SILVA SAULO MORAES DA SILVA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10101/1987 de //

Decreto nº 24957/2005 de //