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Decreto nº 49.079/2024

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 49.079, DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.523.995,52 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 3.034.165,47 (TRÊS MILHÕES, TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

II - Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 1.489.830,05 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E TRINTA REAIS E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.