Decreto nº 49.099/2024
PROMOVE a 1ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 1.ª COMIGRAR - AM, com o tema "Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes", e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.099, DE 08 DE MARÇO DE 2024
PROMOVE a 1ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - 1.ª COMIGRAR - AM, com o tema "Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a convocação da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR, nos termos da Portaria SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 011/2024-SEADH/SEJUSC, de 30 de janeiro de 2024, e o que mais consta do Processo nº 01.01.021101.002418/2024-21, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a 1.ª Conferência Estadual de Migrações, Refúgio e Apatridia - I COMIGRAR-AM, com o tema "Direitos Culturais e Preservação da Identidade entre Migrantes", a ser realizada de forma híbrida no Município de Manaus/AM.
Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população migrante, refugiada e apátrida residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade
Art. 2º A COMIGRAR-AM possui os seguintes objetivos:
I - aprofundar o debate sobre migrações, refúgio e apatridia;
II - propor e discutir diretrizes e recomendações para políticas públicas para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
III - promover a participação social e política de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas;
IV - fomentar a integração ente os entes federativos, organizações da sociedade civil e associações e coletivos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que atuam no tema;
V - eleger delegados para participarem da II Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia - II COMIGRAR.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC fica responsável pela realização da 1ª COMIGRAR-AM, com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR e a Organização Internacional para as Migrações - OIM.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC tornar público os resultados da 1.ª COMIGRAR-AM, por meio de publicação em seu portal institucional.
Art. 5º As despesas decorrentes com a realização da 1ª COMIGRAR-AM correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, no Orçamento Geral do Estado, podendo ser feitas em cooperação com organismos internacionais e entidades públicas ou privadas.
Art. 6º Fica autorizada a Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC a editar, se necessário, atos complementares à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
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