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Decreto nº 49.104/2024

ESTABELECE a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE como Órgão Executor do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.104, DE 11 DE MARÇO DE 2024

ESTABELECE a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE como Órgão Executor do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas preparatórias para a execução do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI;

CONSIDERANDO o avanço nas negociações para a celebração de contrato de empréstimo entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para financiar parcialmente a execução do PROSAI Parintins;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicação do Órgão responsável para a gestão e execução do PROSAI Parintins;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0397/2024 - GCE/UGPE, de 29 de fevereiro de 2024 e o que mais consta do processo nº 01.01.043102.000641.2024-67, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, criada pela Lei nº 4.163 , de 9 de março de 2015, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com autonomia administrativa, operacional e financeira e vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, por força do que dispõe a Lei nº 6.225 de 27 de abril de 2023, é o órgão executor do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI, sendo, portanto, a instituição responsável pela coordenação, gestão e execução do Programa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4163/2015 de //