Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.105/2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 49.105, DE 11 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.621 , de 21 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22, do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreção nas partes referentes ao nome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.041752/2023-42, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 10.621 , de 21 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 22, do mesmo mês e ano, e o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS, Matrícula nº 100.113-2A, ocupante do cargo de Agente de Saúde Rural, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

Decreto nº 10.621 , de 21 de outubro de 1987 (D.O.E de (22/10/1987) SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

LUIZ FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS

Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de (23/01/2012) SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

LUIZ FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS LUIS FLAVIO TRINDADE DOS SANTOS

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de marco de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10621/1987 de //

Decreto nº 32075/2012 de //