Decreto nº 49.107/2024
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
DECRETO Nº 49.107, DE 12 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO o Memorando nº 079/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS para a CASA MILITAR, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 2, da referida Lei Delegada, combinado com o Anexo II, Parte 1, do Decreto nº 43.032 , de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 123/2019 de //