Decreto nº 49.122/2024
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas", no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.122, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas", no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º e os incisos III e IV do artigo 4.º da Lei Delegada nº 107 /2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0029/2024 - GDP/FUHAM, de 17 de janeiro de 2023, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017303.000099/2024-01, DECRETA:
Art. 1º O Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas", instituído no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis, prioritariamente nos Municípios de Careiro da Várzea, Itapiranga, São Gabriel da Cachoeira, Borba, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, São Sebastião Uatumã, Silves, Nova Olinda, Santa Izabel do Rio Negro, por meio de 12 (doze) ações.
Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem duração até o dia 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, sendo:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 12 (doze) membros.
Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro de 1986, no valor correspondente aos níveis 14 e 15 do Anexo Único da Lei nº 3.301 , de 08 de outubro de 2008.
Art. 3º São atribuições do Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas":
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase.
Art. 4º As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 107/2007 de //