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Decreto nº 49.125/2024

CONCEDE pensão mensal à EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.125, DE 13 DE MARÇO DE 2024

CONCEDE pensão mensal à EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0437663-87.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00263/2024, encaminhada pelo Ofício nº 00357/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003232/2024-16, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 16/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 50111/2024 de 26/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.