Decreto nº 49.125/2024
CONCEDE pensão mensal à EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.125, DE 13 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão do MM. Juiz da 2.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0437663-87.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00263/2024, encaminhada pelo Ofício nº 00357/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003232/2024-16, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 16/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 50111/2024 de 26/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.