Decreto nº 49.141/2024
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.711, de 15 de dezembro de 2023, que "INSTITUI a Comissão interinstitucional para implantação das formas adequadas de repartição do ICMS educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.", e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.141, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 48.711 , de 15 de dezembro de 2023, que "INSTITUI a Comissão interinstitucional para implantação das formas adequadas de repartição do ICMS educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 1107/2024-GS/SEDUC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.009396/2024-70 DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 48.711 , de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - ....
a) Titular: Arlete Ferreira Mendonça; e".
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48711/2023 de 15/12/2023