Decreto nº 49.157/2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
DECRETO Nº 49.157, DE 15 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 270/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução nº 001/2024-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 152/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000660/2024-20, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COMESTICOS DA AMAZONIA LTDA, estabelecida na Rua Visconde de Sinimbu, nº 1017, LT PQ LARANJEIRAS, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 21.747.543/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.609-1, para fabricação dos produtos a seguir citados:
I - Desinfetantes, NCM/SH 3808.94.29, 3808.94.19 e 3808.94.11;
II - Água Sanitária, NCM/SH 2828.90.11, 3808.59.10, 2828.90.19 e 2828.90.90;
III - Detergente, NCM/SH 3402.90.31, 3402.90.39 e 3402.90.90;
IV - Amaciante de Roupas, NCM/SH 3402.90.90 e 3809.91.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo são enquadrados como bem final nos termos do inciso IV do artigo 7.º do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, fazendo jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme o disposto no inciso I do artigo 8.º do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício