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Decreto nº 49.183/2024

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de LETICIA SERAFINI, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.183, DE 18 DE MARÇO DE 2024

AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de LETICIA SERAFINI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual nº 44.965 , de 07 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer-Chefia nº 042/2023-PMA/PGE e do Parecer-Chefia nº 024/2023-PPIF/PGE;

CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.000447/2023-69, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de LETICIA SERAFINI, matriculado sob o nº 2.756, Livro 2-A, fl. 127, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 138,3001 ha (cento e trinta e oito hectares, trinta ares e um centiares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula nº 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.

Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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