Decreto nº 49.189/2024
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de GLAUCIA ALMEIDA DA COSTA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.189, DE 18 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel que especifica, de propriedade de GLAUCIA ALMEIDA DA COSTA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002, no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal, e no artigo 12 do Decreto Estadual nº 44.965 , de 07 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 048/2022-PMA/PGE e do Parecer-Chefia nº 010/2023-PPIF/PGE;
CONSIDERANDO que nos termos da Certidão de Aptidão para Compensação de Reserva Legal, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o imóvel está apto a participar do procedimento de compensação de reserva legal em Unidade de Conservação Estadual, na modalidade de doação, na condição de cedente;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.000287/2021-96, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel de propriedade de GLAUCIA ALMEIDA DA COSTA, matriculado sob o nº 2.540, Livro nº 2, fl. 212, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Manicoré, com 102,0098 ha (cento e dois hectares e noventa e oito centiares), objeto do desmembramento, para fins de servidão ambiental, da matrícula nº 2.192, Fazenda Santhiago, pertencente a Global Wood Extração de Madeira Ltda, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador-Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizados a aceitação e o recebimento do imóvel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.