Decreto nº 49.203/2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto nº 24.775, de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE sobre a centralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica e dá outras providências" e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.203, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto nº 24.775 , de 22 de dezembro de 2004, que "DISPÕE sobre a centralização, junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, das funções de coordenação e execução dos procedimentos que especifica e dá outras providências" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 24.775 , de 22 de dezembro de 2004, para incluir o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como quaisquer outros Programas de Saneamento Integrado a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.043102.000504/2024-22, DECRETA:
Art. 1º O art. 1.º do Decreto nº 24.775 , de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a alteração do caput e dos incisos I e II e a inclusão do inciso III, com as seguintes redações:
"Art. 1º Ficam centralizadas junto à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB as funções de coordenação e execução dos processos administrativos, incluindo as desapropriações, indenizações e permutas de imóveis, necessários à implementação:
I - do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
II - do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS e demais Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;
III - das obras de melhoramento do Sistema Viário da Capital, conforme projetos da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, aprovados pelo Chefe do Poder Executivo."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24775/2004 de //