Decreto nº 49.204/2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto nº 24.828, de 30 de dezembro de 2005, que "REGULAMENTA o Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei nº 2.939, de 30 de outubro de 2004" e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.204, DE 20 DE MARÇO DE 2024
ALTERA, na forma que específica o Decreto nº 24.828 , de 30 de dezembro de 2005, que "REGULAMENTA o Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei nº 2.939 , de 30 de outubro de 2004" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.634 , de 1.º de outubro de 2021, que "ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 2.939 , de 30 de dezembro de 2004, que `INSTITUI o Fundo Estadual de Habitação - FEH e da outras providências`, a Lei Delegada nº 99 , de 18 de maio de 2007, que `DISPÕE sobre a Superintendência Estadual de habitação - SUHAB, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências`, e a Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que `DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências`";
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto nº 24.828 , de 30 de dezembro de 2005, para incluir o Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como quaisquer outros Programas de Saneamento Integrado a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.01.043102.000504/2024-22, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 24.828 , de 30 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Fundo Estadual de Habitação - FEH, instituído pela Lei nº 2.939 , de 30 de dezembro de 2004, com as alterações da Lei nº 2.943, desta data, tem por objetivo promover, incentivar, apoiar, custear ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população residente na área de abrangência dos seguintes Programas:
I - Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+;
II - Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS e demais Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas;"
Art. 2º Os incisos IV e V do artigo 3.º do Decreto nº 24.828 , de 30 de dezembro 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ...
IV - Aquisição de moradia aos beneficiários cadastrados no Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, no Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, por meio de bônus moradia;
V - Apoio técnico e administrativo-financeiro das ações desenvolvidas no âmbito do PROSAMIN+, PROSAI PARINTINS, bem como em outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas."
Art. 3º O art. 4.º do Decreto nº 24.828 , de 30 de dezembro 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Cabe à Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, como órgão responsável pelas ações necessárias à implementação do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - PROSAI PARINTINS, bem como de outros Programas de Saneamento Integrado, a serem desenvolvidos nos demais municípios do Amazonas, gerir o Fundo Estadual de Habitação - FEH, sob orientação e controle do seu Conselho Diretor."
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24828/2005 de //
Lei Ordinária nº 2939/2004 de //