Decreto nº 49.216/2024
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas específicas da cidade de Parintins/AM, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.216, DE 22 DE MARÇO DE 2024
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas específicas da cidade de Parintins/AM, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o artigo 6.º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o artigo 1.º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e o que mais consta do Processo nº 01.01.043102.000885/2024-40, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, com vistas à implementação de ações de intervenção do Programa de Saneamento Integrado de Parintins - Prosai Parintins, nos termos do artigo 5.º, alíneas d, e, i, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do artigo 2.º, inciso V, da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Lagoa da Francesa, na Cidade de Parintins, abrangendo áreas específicas dos bairros Castanheira, Centro, Francesa, Santa Clara, Santa Rita de Cássia, Palmares, Itaúna II, Distrito Industrial e Emílio Moreira, conforme Memorial Descritivo das Áreas de Intervenção e Poligonal contido no Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas-PGE/AM, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, nos termos do Decreto nº 21.142 , de 04 de setembro de 2000, assim como realizar todas as ações atinentes à implantação do projeto, dentro das suas competências institucionais, à conta dos recursos oriundos de contrato de empréstimo, a ser firmado entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, que serão repassados ao Fundo Estadual de Habitação - FEH por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, órgão executor do Programa, conforme artigo 1.º do Decreto nº 49.104 , de 11 de março de 2024.
Art. 3º Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º, do Decreto-Lei nº 1.075 /1970, fica o expropriante autorizado a invocar a urgência para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21142/2000 de //