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Decreto nº 49.217/2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 49.217, DE 22 DE MARÇO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0740240-67.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar o enquadramento da Autora NOEMI DE SOUZA MUNHOZ, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Única, Referência D, com a consequente retroação dos efeitos financeiros e funcionais do reenquadramento à 1.º de abril de 2018, nos termos do parágrafo único, do artigo 1.º, da Lei nº 4.576 /2018;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00456/2024-SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício nº 907/2024-GDG/PC;

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada às fls. 12;

CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada no cargo e referência definidos na Lei.º 4.576 , de 09 de abril de 2018, por meio do Decreto nº 40.240 , de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO que o artigo 9.º da Lei nº 4.576 , de 09 de abril de 2018, estabelece regras específicas para remuneração dos servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que compõem os Quadros Adicional e Suplementar, de que trata o Decreto nº 31.139 , de 05 de abril de 2011;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.003248/2024-29, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 40.240 , de 07 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora NOEMI DE SOUZA MUNHOZ, Matrícula nº 122.025-0E, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Fica enquadrada a servidora da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que compõe o Quadro Adicional de que trata o Anexo III, do Decreto nº 31.139 , de 05 de abril de 2011, na forma baixo especificada:

QUADRO ADICIONAL

NÍVEL MÉDIO - CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

N.º MATRÍCULA NOME Equivalência Remuneratória de acordo com o art. 9.º da Lei nº 4.576 /2018.

1. 122.025-0E NOEMI DE SOUZA MUNHOZ Assistente Administrativo, Classe Única, Referência D.

Art. 3º Respeitado o disposto no

Parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2018.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40240/2019 de //

Decreto nº 31139/2011 de //