Decreto nº 49.267/2024
ENQUADRA por Promoção Vertical o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 49.267, DE 08 DE ABRIL DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4009200-72.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical pleiteada pelo Impetrante JACKSON DA COSTA RAMOS, à classe superior de Professor 40H - Mestre, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00174/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 564/2024 - GS/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (fls. 19);
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001494/2024-46, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o docente JACKSON DA COSTA RAMOS, Matrícula nº 217.081-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ ÓDIGO REF.
3ª PROFESSOR PF40.ESP-III B 2ª PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 22 de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.