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Decreto nº 49.290/2024

CONCEDE pensão mensal à WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.290, DE 12 DE ABRIL DE 2024

CONCEDE pensão mensal à WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 46.826 , de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, pensão mensal no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento à Decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0791224-21.2022.8.04.000, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos autos do Agravo de Instrumento nº 4009607-15.2022.8.04.0000, que conheceu e deu provimento ao pedido recursal subsidiário interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, para reformar a decisão agravada, estabelecendo que a pensão mensal fixada em favor do agravado deverá ser calculada sobre o valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente no país;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00592/2024-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004807/2024-18, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida ao menor WYNYCK HENRICK DA SILVA MENDES, representado por sua genitora, Sra. KELVIANE VENTURA DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 12/12/2043, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 46.826 , de 22 de dezembro de 2022, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 46826/2022 de //