Decreto nº 49.296/2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 49.296, DE 16 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o nome e cargo da servidora ANA MARIA MORAIS MACHADO foram preteridos da relação constante do Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome e cargo da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001150/2023-00, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos, na forma abaixo, no Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, o nome e o cargo da servidora ANA MARIA MORAIS MACHADO, Matrícula nº 106.403-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
NOME CARGO
DECRETO Nº 10.101 , DE 12.03.1987 (D.O.E DE 13.03 DE 1987) ANA MARIA MORAIS MACHADO TÉCNICO DE SAÚDE, 3.ª CLASSE, REFERÊNCIA I
Parágrafo único. Os efeitos das inclusões efetivadas na forma deste artigo alcançam a data do ato originário.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10101/1987 de //