Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.326/2024

ENQUADRA no Decreto nº 31.139, de 05 de abril de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que identifica.

DECRETO Nº 49.326, DE 18 DE ABRIL DE 2024

ENQUADRA no Decreto nº 31.139 , de 05 de abril de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que a servidora MAURISE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TOMAZ, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Classe A, Matrícula nº 108.663-4B, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão solicitou Licença para Acompanhar Cônjuge no ano de 1994, com retorno em 01.11.2023;

CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador da Consultoria Técnico Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 129 e o Parecer nº 00060/2024-PPC/PGE, da lavra da Procuradora Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, contido às fls.148/151, que entendeu pela possibilidade do enquadramento da servidora no Quadro Adicional da SEAD, com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3.ª Classe, Referência A, de acordo com a Lei nº 3.510 /2010, a contar de 01/11/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000045/2023-45, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 31.139 , de 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MAURISE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS TOMAZ, Auxiliar de Serviços Odontológicos, Classe A, com equivalência remuneratória ao cargo de Auxiliar Operacional, 3.ª Classe, Referência A, pertencente ao Quadro Adicional da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, na forma baixo:

ANEXO III

QUADRO ADICIONAL - SEAD

NÍVEL FUNDAMENTAL

N.º NOME CARGO ATUAL EQUIVALÊNCIA REMUNERATÓRIA DE ACORDO COM O ART. 33 DA LEI Nº 3.510 /2010

01 MAURISE DA CONCEICÃO DOS SANTOS TOMAZ AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, CLASSE A AUXILIAR OPERACIONAL, 3.ª CLASSE, REF. A

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo retroagem a 1.º de novembro de 2023.

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

ANEXO III

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 31139/2011 de //