Decreto nº 49.330/2024
CONCEDE pensão mensal à JORDANA KAROLINNE RAMIRES PENA e JONATHAS JORDAN MERIS PENA e dá outras providências.
DECRETO Nº 49.330, DE 22 DE ABRIL DE 2024
CONCEDE pensão mensal à JORDANA KAROLINNE RAMIRES PENA e JONATHAS JORDAN MERIS PENA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0604778-46.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00408/2024, encaminhada pelo Ofício nº 00565/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004670/2024-00, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo a ser dividida igualmente entre os beneficiários abaixo identificados:
I - JORDANA KAROLINNE RAMIRES PENA, até 23/01/2029, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
II - JONATHAS JORDAN MERIS PENA, até 05/03/2030, data em que completará 18 (dezoito) anos de idade;
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.