Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.331/2024

DISPÕE sobre a previsão de vagas para os Movimentos Populares no âmbito do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - previsto na Lei Estadual 3.206, de 27 de dezembro de 2007.

DECRETO Nº 49.331, DE 22 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE sobre a previsão de vagas para os Movimentos Populares no âmbito do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - previsto na Lei Estadual 3.206 , de 27 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 7.º da 3.206 , de 27 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, constante do Parecer nº 0315/2023, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.011030/2023-87, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado ¼ (um quarto) das vagas do Conselho Gestor de que trata a Lei Estadual nº 3.206 , de 27 de dezembro de 2007, a representantes dos movimentos populares.

Parágrafo único. A reserva de vagas de que trata este artigo dar-se-á dentre as destinadas à sociedade civil.

Art. 2º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FAUSTO VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.