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Decreto nº 49.351/2024

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 49.351, DE 25 DE ABRIL DE 2024

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 306ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, referendada pela Resolução nº 001/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 208/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000840/2024-02, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.085-7, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 5558, Colônia Terra Nova, de acordo com o Parecer de Análise nº 009/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 029/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Gás Carbônico, NCM/SH 2811.21.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.121 de 07 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

II - THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.537.843/0001-82 e no CCA sob os n.os 06.200.411-0 e 06.300.168-3, localizada na Rua Waldemir Cordeiro, nº 817, Alvorada, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 006/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 030/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais), NCM/SH 3923.30.90, 3920.10.99, 3923.40.00, 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.10.90, 3923.90.10, 3923.29.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10 e 3923.30.10, incentivado por meio do Decreto nº 24.194 , de 29 de abril de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.817.052/0001-06 e no CCA sob o nº 06.200.155-8, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1.842, Vila Buriti, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 027/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 031/2024-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto nº 24.206 , de 06 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) Motocicleta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.10 e 8711.20.20;

b) Motocicleta acima de 450CM3, NCM/SH 8711.50.00; 8711.30.00; 8711.40.00

c) Motoneta acima de 100CM3 até 450CM3, NCM/SH 8711.20.10, 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.90.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 51453/2025 de 24/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24121/2004 de //

Decreto nº 24194/2004 de //