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Decreto nº 49.357/2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 49.357, DE 25 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 211/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000843/2024-46, DECRETA:

Art. 1º Fica comunicado, nos termos do

§2.º do art. 16 do Anexo Único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na formar a seguir:

I - ETIQUETAS AUTO-ADESIVAS/RÓTULOS, NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.194 , DE 29 DE ABRIL DE 2004, fabricado pela sociedade empresária GRAFICA E EDITORA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.445.663/0001-33 e no CCA sob o nº 06.300.149-7, conforme Parecer de Análise nº 603/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 357/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 29 de setembro de 2024.

II - MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto nº 40.975 , DE 17 DE JULHO DE 2019, fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o nº 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise nº 545/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 361/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22 de agosto de 2024.

III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE, NCM/SH: 8528.71.19 e 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 37.715 , DE 16 DE MARÇO DE 2017, fabricado pela sociedade empresária KAON DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.740.814/0001-65 e no CCA sob o nº 06.201.155-3, conforme Parecer de Análise nº 039/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 365/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024.

IV - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE ("TOUCH SCREEN") - "TABLET PC", NCM/SH: 8471.41.90, 8471.41.10 e 8471.30.11, incentivado por meio do Decreto nº 34.663 , DE 03 DE ABRIL DE 2014, fabricado pela sociedade empresária MK BR S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.666.567/0007-36 e no CCA sob o nº 06.200.958-3, conforme Parecer de Análise nº 441/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 375/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 07 de junho de 2024.

V - fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9, conforme Parecer de Análise nº 071/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 387/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de maio de 2024, na forma que segue:

a) IMPRESSORA DE IMPACTO, NCM/SH: 8443.32.21 e 8443.32.23, incentivado por meio do Decreto nº 27.348 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

b) UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 8471.50.10, incentivado por meio do Decreto nº 33.858 , DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

VI - fabricado pela sociedade empresária VISTEON AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.651.366/0001-56 e no CCA sob o nº 06.300.483-6, conforme Parecer de Análise nº 417/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 406/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 27 de junho de 2024, na forma que segue:

a) SENSOR DE COMBUSTÍVEL, NCM/SH: 9026.90.10, incentivado por meio do Decreto nº 29.394 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

b) CHAVE SELETORA PARA CONDICIONADOR DE AR, NCM/SH: 8415.90.10 e 8415.90.90, incentivado por meio do Decreto nº 29.395 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 2º Fica comunicado, o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.254.957/0068-95 e no CCA sob o nº 06.300.192-6, conforme Parecer de Análise nº 440/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 359/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto nº 27.198 , DE 26 DE OUTUBRO DE 2007, relativamente ao produto CONCENTRADO, BASE E EDULCORANTE PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH: 2106.90.10, 2101.11.90, 2101.20.20, 2101.11.10 e 2101.20.10;

II - NCR BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.785.567/0001-74 e no CCA sob o nº 06.200.678-9, conforme Parecer de Análise nº 736/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 377/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

a) Decreto nº 28.923 , DE 10 DE AGOSTO DE 2009;

b) Decreto nº 32.062 , DE 09 DE JANEIRO DE 2012, PUBLICADO EM 18 DE JANEIRO DE 2012;

c) Decreto nº 32.867 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2012;

d) Decreto nº 33.472 , DE 03 DE MAIO DE 2013.

e) Decreto nº 35.170 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2014;

f) Decreto nº 37.732 , DE 28 DE MARÇO DE 2017;

g) Decreto nº 42.514 , DE 16 DE JULHO DE 2020;

h) Decreto nº 43.526 , DE 08 DE MARÇO DE 2021;

i) Decreto nº 43.529 , DE 08 DE MARÇO DE 2021.

III - VOOLT FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.210.431/0003-96 e no CCA sob o nº 06.201.273-8, conforme Parecer de Análise nº 217/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 407/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto nº 41.591 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, relativamente ao produto AUTORRÁDIO, NCM/SH: 8527.21.00 e 8527.29.00;

IV - MANN + HUMMEL BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.014.862/0009-48 e no CCA sob o n.os 06.200.790-4 e 06.300.552-2, conforme Parecer de Análise nº 165/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 413/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos Decretos a seguir relacionados:

a) Decreto nº 34.068 , DE 10 DE OUTUBRO DE 2013, relativamente ao produto:

1. ELEMENTO DO FILTRO DE AR, NCM/SH: 8421.31.00;

2. PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH: 8421.99.99, 8714.10.00 e 9029.90.10.

b) Decreto nº 27.545 , DE 17 DE ABRIL DE 2008, relativamente ao produto:

FILTRO DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETAS) NCM/SH: 8421.31.00.

Art. 3º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL), PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH: 3923.21.90, 3920.10.10, 3923.40.00, 3923.29.10, 3923.50.00, 3923.29.90, 3923.21.10, 3920.10.99 e 3923.30.00, incentivados por meio do Decreto nº 43.467 de 25 de fevereiro de 2021, referente à sociedade empresária EXTRUSA-PACK INDÚSTRIA DE EMBALAGEM DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.934.776/0001-14 e no CCA sob os n.os 06.301.080-1 e 06.201.358-0, conforme Parecer de Análise nº 699/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 348/2023-SEDECTI, foi prorrogado até 25 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33472/2013 de //

Decreto nº 37715/2017 de //

Decreto nº 43529/2021 de //

Decreto nº 43526/2021 de //

Decreto nº 37732/2017 de //

Decreto nº 43467/2021 de 25/02/2021

Decreto nº 27545/2008 de //

Decreto nº 34068/2013 de //

Decreto nº 41591/2019 de //

Decreto nº 42514/2020 de //

Decreto nº 35170/2014 de //

Decreto nº 24194/2004 de //

Decreto nº 32867/2012 de //

Decreto nº 32062/2012 de //

Decreto nº 28923/2009 de //

Decreto nº 27198/2007 de //

Decreto nº 33858/2013 de //

Decreto nº 29395/2009 de //

Decreto nº 29394/2009 de //

Decreto nº 27348/2007 de //

Decreto nº 34663/2014 de //

Decreto nº 40975/2019 de //