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Decreto nº 49.371/2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

DECRETO Nº 49.371, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução nº 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 257/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001104/2024-71, DECRETA:

Art. 1º Fica comunicado, nos termos do

§2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na forma a seguir:

I - NITROGÊNIO, NCM/SH: 2804.30, incentivado por meio do Decreto nº 27.655 , de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise nº 307/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 476/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025;

II - fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o nº 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise nº 175/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 486/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025, na forma que segue:

a) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS, NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, 8517.12.39 e 8517.13.00, incentivado por meio do Decreto nº 37.337 , de 25 de outubro de 2016;

b) ESTAÇÃO TELEMÉTRICA (PLATAFORMA DE COLETA DE DADOS - PCD ATIVA), NCM/SH: 8517.62.65, incentivado por meio do Decreto nº 44.148 , de 06 de julho de 2021;

III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, NCM/SH: 8528.71.19 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto nº 38.646 , de 22 de janeiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o nº 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise nº 271/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 504/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025.

Art. 2º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir:

I - DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.386.009/0001-33 e no CCA sob o nº 06.200.270-8, conforme Parecer de Análise nº 323/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 484/2023-SEDECTI, concedidos por meio do Decreto nº 24.186 , de 26 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:

a) ARTEFATOS DE OURIVESARIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19;

b) ARTEFATOS DE JOALHERIA, NCM/SH: 7114.11 e 7114.19.

II - PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob os n.os 06.200.227-9 e 06.300.081-4, conforme Parecer de Análise nº 184/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 500/2023-SEDECTI, concedidos por meio dos seguintes Decretos Numerados:

a) 27.348, de 28 de dezembro de 2007, relativamente ao produto IMPRESSORA DE IMPACTO, NCM/SH: 8443.3221;

b) 40.083, de 27 de dezembro de 2018, relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH: 8443.99.11, 8471.80.00, 8473.29.10, 8473.29.90, 8473.30.41, 8473.30.42, 8473.30.49, 8473.40.10, 8473.50.10, 8473.50.50, 8517.70.10, 8529.90.12, 8529.90.20, 8543.90.90, 9032.90.10 e 8443.99.60;

c) 39.170, de 21 de junho de 2018, relativamente ao produto SUBCONJUNTO IMPRESSOR DO MECANISMO DE IMPRESSÃO POR SISTEMA TÉRMICO, NCM/SH: 8443.99.41;

d) 24.186 , de 26 de abril de 2004, relativamente ao produto TERMINAL DE CAIXA BANCÁRIO, NCM/SH: 8472.90.20;

e) 33.858, de 12 de agosto de 2013, relativamente ao produto UNIDADE DIGITAL DE PROCESSAMENTO MONTADA EM UM MESMO CORPO OU GABINETE DO TIPO SERVIDOR, NCM/SH: 8471.50.10.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24186/2004 de //

Decreto nº 38646/2018 de //

Decreto nº 44148/2021 de //

Decreto nº 37337/2016 de //

Decreto nº 27655/2008 de //