Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.383/2024

MODIFICA o Decreto nº 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001.

DECRETO Nº 49.383, DE 29 DE ABRIL DE 2024

MODIFICA o Decreto nº 48.901 , de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir certeza e liquidez aos valores que devem ser repassados às unidades federadas na hipótese disciplinada pelo Decreto nº 48.901 , de 05 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1064/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.139864/2024-25, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 6.º do artigo 1.º do Decreto nº 48.901 , de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança nº 0653041-36.2023.8.04.0001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 6º Deverá ser convertida em receita orçamentária a parcela do imposto de que trata o caput, observado o prazo de que trata o

§ 3.º, que exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades federadas.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48901/2024 de 05/01/2024