Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 49.384/2024

ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.

DECRETO Nº 49.384, DE 29 DE ABRIL DE 2024

ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências", aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01.014101.137137.2024-23, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a descrição e incluída a NCM 9032.90.10 ao item 17 do Anexo I do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, com a seguinte redação: "

Item Produto NCM

17 Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática) 9032.90.10

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47727/2023 de 05/07/2023