Decreto nº 49.385/2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 49.385, DE 29 DE ABRIL DE 2024
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que consta do Processo nº 01.01.028101.011081/2024-92, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, todos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula nº 118.374-5D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E de 22/01/1996) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E de 15/04/2005) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 (D.O.E de 21/10/2005) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 (D.O.E de 20/02/2006) CESÁRIO GOMES DE OLIVEIRA CEZÁRIO GOMES DE OLIVEIRA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25389/2005 de //
Decreto nº 25645/2006 de //